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CONTRATOS OU TÍTULOS DE CRÉDITO - QUAL O MELHOR DOCUMENTO PARA O SEU NEGÓCIO

  • Foto do escritor: Vitor Celso Domingues Neto
    Vitor Celso Domingues Neto
  • 12 de mar. de 2021
  • 3 min de leitura

Praticamente todos os dias as pessoas saem de casa e, seja para fins pessoais, seja para suas atividades laborais, realizam negócios jurídicos, sem nem perceber.

É isso mesmo, muito provavelmente você realizou um negócio jurídico hoje, seja adquirindo uma fração de uma empresa multinacional por milhões de dólares, seja comprando o pão para a janta no final do dia.

Isso porque um negócio jurídico (bilateral e oneroso) é todo e qualquer ato realizado por duas ou mais pessoas de forma negocial para a criação, modificação ou extinção de um direito. Quando você realizou o ato da compra (da empresa ou do pão), negociou com a parte contrária, criou direitos para si, obrigações mútuas e extinções de direitos da outra pessoa.

Mas negócio jurídico não se limita à compra e venda de um determinado bem, ele pode ser a concessão de um empréstimo, a contratação de um serviço, a concessão de um comodato, a elaboração de um testamento, a doação de bens ou quase qualquer outro negócio, desde que observados 3 (três) requisitos mínimos dispostos no Código Civil:


Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.


Ou seja, desde que as partes sejam capazes civilmente (maiores de idade e com capacidades mentais plenas), o objeto seja lícito, possível e determinado (não vale vender terreno na lua) e na forma permitida pela lei ou, ao menos, não proibida por ela (como vender bem de terceiros).

Para realizar esse negócio, as partes podem deixar de fazer qualquer documento escrito e apenas firmarem acordo verbal, emitir um título de crédito, bem como podem criar um documento em diversas modalidades como termo, declaração, contrato, ato constitutivo, dentre outros.

É essa ampla liberdade negocial que possibilita que a economia como um todo funcione de forma dinâmica, mas também causa certa confusão às pessoas que não são operadoras do direito quanto ao meio mais adequado para cada situação.

Pois bem.

Em nossa opinião, o melhor dos mundos é justamente elaborar um contrato com características mistas, para que as partes disponham sobre os mínimos detalhes do negócio, com delimitações de direitos e deveres de cada um, consequências no caso de descumprimento, interpretações, prazos, localidades e etapas.

Se este contrato também for um título executivo extrajudicial (como são os títulos de crédito), a parte que se obrigou a pagar determinado valor (à vista ou parcelado) mas não o fez, poderá ser executada. Para tanto, se faz necessário o preenchimento de um pequeno requisito, disposto artigo 784 do Código de Processo Civil.

Importante destacar que a ação de execução de título extrajudicial é a forma mais eficiente e prática de buscar os direitos do credor, porquanto, uma vez recebida a petição inicial, o Juízo determina que a parte contrária pague a dívida no prazo de 3 (três) dias úteis e caso não o faça, pode-se iniciar a cobrança forçada, com a penhora de valores em conta, veículos, bens, salários, ou qualquer outro meio para satisfação da dívida.

Caso o contrato não seja um título executivo, o trabalho que a parte credora passará para ver seus direitos garantidos será muito maior, pois será necessário propor uma ação de conhecimento.

Esse é o tipo de ação "comum", na qual, se tudo ocorrer na forma correta e prevista, a parte autora faz o peticionamento inicial, a parte ré apresenta defesa, o processo volta à autora para réplica, o Juízo determina que as partes informem as provas e pontos a serem esclarecidos, realiza uma audiência, abre prazo para alegações finais e, ao final, é prolatada uma sentença, que, por fim, constitui outro título executivo (judicial).

Tem mais.

Se a parte perdedora não der cumprimento à ordem emanada pelo Judiciário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte vencedora pode ingressar com a ação de cumprimento forçado da sentença, que uma vez recebida, abre prazo de mais 15 (quinze) dias úteis para pagamento ou apresentação de defesa (em se tratando de cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa).

Por isso, se for realizar um negócio jurídico importante ou com valores elevados, consulte o seu Advogado de confiança, para que vocês decidam todos os pormenores da negociação a ser formalizada e formatem um documento que preencha todos os requisitos para o seu negócio, sejam eles contratuais e/ou creditícios.

Todavia, se a negociação já foi realizada de uma forma imperfeita, não se desespere. Existem outros meios intermediários para a satisfação da dívida como a ação monitória, bem como meios processuais para assegurar eventuais direitos, a exemplo dos pedidos de tutela de urgência, mas todos estes serão assuntos para futuros artigos do nosso site.


Artigo publicado em 12/03/2021 às 10h45.

Revisto em 12/03/2021 às 14h00.

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© 2021 por Domingues Neto Advocacia e Consultoria Jurídica

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